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Gustavo Caputti · OAB/RS 138.121

Aposentados e pensionistas

Doença grave pode dar direito à isenção do Imposto de Renda e à restituição dos últimos 5 anos

Se você recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem ou já teve uma das doenças previstas em lei, o desconto do IR no seu benefício pode ser indevido. Responda algumas perguntas e receba uma análise gratuita do seu caso.

Verificar se tenho direito Leva cerca de 3 minutos. Sem compromisso.

Quem pode ter direito

As doenças previstas em lei

O aposentado ou pensionista que tem ou teve qualquer uma destas doenças pode pedir a isenção, mesmo que tenha sido diagnosticado depois de se aposentar.

Câncerneoplasia maligna, inclusive já tratada
Cardiopatia gravedoenças graves do coração
Doença de Parkinsonem qualquer estágio
Cegueirainclusive de um olho só
Nefropatia gravedoença renal grave
Hepatopatia gravedoença hepática grave
Alienação mentalcomo Alzheimer e demências avançadas
Esclerose múltiplaem qualquer estágio
Paralisia irreversívele incapacitante
Espondiloartrose anquilosantedoença inflamatória da coluna
AIDS / HIVsíndrome da imunodeficiência adquirida
Tuberculose ativadurante o tratamento
Hanseníaseem qualquer estágio
Fibrose císticamucoviscidose
Doença de Pagetem estado avançado
Contaminação por radiaçãocom base em conclusão médica

A isenção alcança a aposentadoria, a pensão e a previdência privada. Salários de quem ainda trabalha não estão incluídos.

Como funciona

Três etapas, tudo pelo celular

1

Análise gratuita

Você responde o questionário e envia os documentos. Avaliamos o caso e estimamos quanto pode ser restituído.

2

Pedido da isenção

Pedimos a isenção ao órgão que paga seu benefício (INSS, regime próprio do servidor ou previdência privada) e, se necessário, levamos o caso à Justiça.

3

Restituição

Com o direito reconhecido, o desconto para e os valores dos últimos 5 anos são devolvidos com correção.

O que você precisa saber

Pontos que costumam gerar dúvida

Não precisa estar doente hoje

Quem teve câncer e está curado, por exemplo, continua com direito à isenção. Não é exigido que a doença esteja ativa.

Súmula 627 do STJ

O laudo particular pode bastar

Na Justiça, o laudo do serviço médico oficial não é obrigatório quando outras provas demonstram a doença.

Súmula 598 do STJ

Até 5 anos de restituição

Além de parar o desconto, é possível recuperar o imposto pago nos cinco anos anteriores, com correção.

Prazo prescricional tributário

E a nova faixa de isenção?

Desde 2026, quem ganha até R$ 5.000 por mês já é isento. Acima disso, a isenção por doença continua fazendo diferença, e os anos anteriores podem ser recuperados.

Lei 15.270/2025

Análise gratuita

Descubra se o seu caso tem os requisitos

São perguntas rápidas, uma de cada vez. Um familiar pode responder no lugar do aposentado.

  • Não é preciso enviar documentos agora
  • Retornamos pelo WhatsApp informado
  • Seus dados são tratados conforme a LGPD
Pergunta 1
Quem está preenchendo?

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Quanto custa a análise?

A análise inicial é gratuita e sem compromisso. Se o caso tiver os requisitos, você recebe uma proposta com os valores antes de qualquer contratação.

Já tive câncer, mas estou curado. Tenho direito?

Pode ter. A Justiça entende que a isenção não exige que a doença esteja ativa nem que tenha voltado.

Sou servidor público aposentado. Funciona também?

Sim. A isenção vale para aposentados do INSS, servidores estaduais, municipais e federais, militares inativos e previdência privada. O caminho do pedido muda conforme quem paga o benefício.

Quanto tempo leva?

O pedido administrativo costuma ser mais rápido. Quando é preciso ir à Justiça, o prazo depende do andamento do processo. Informamos uma estimativa na proposta.

Um filho pode cuidar disso pelo pai ou pela mãe?

Sim. O familiar pode preencher o questionário e acompanhar o caso. A procuração é assinada pelo próprio aposentado ou pelo curador, quando houver.